O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ontem (10/6) prazo de 180 dias para que a Petrobras modifique procedimentos internos na contratação de obras e serviços de engenharia. De acordo com o tribunal, o modelo de Demonstrativo de Formação de Preços (DFP) adotado pela companhia em suas licitações apresenta fragilidades.
Segundo acórdão publicado pelo órgão, a petroleira deverá especificar em suas próximas contratações quais etapas do procedimento as empresas contratadas poderão sugerir mudanças, elaborar uma matriz de risco, exigir a fundamentação técnica dos preços ofertados por essas empresas e estabelecer a padronização mínima necessária nos DFP que viabilizem o julgamento das propostas.
O TCU destacou ainda que, diante da ausência de regulamentação da exploração de atividade econômica, a Petrobras vinha utilizando um procedimento simplificado para aquisições e contratações estabelecido no Decreto 2.745/98, dando menos segurança jurídica nas contratações da empresa.