ANP estendeu prazo do primeiro período exploratório de duas áreas na bacia
A diretoria da ANP determinou o término da suspensão dos contratos das concessões PAR-T-198 e PAR-T-218, operadas pela Petrobras, na Bacia do Paraná, e restituiu o prazo do período exploratório das áreas.
Os contratos haviam sido suspensos pelo Ministério Público Federal do município de Presidente Prudente (SP), por não haver a realização de estudos técnicos científicos que demonstrassem a viabilidade do fraturamento hidráulico em solo brasileiro. Os demais blocos envolvidos na ação pública continuam em litígio.
Com a decisão, serão restituídos 1,210 mil dias ao primeiro período exploratório dos blocos, a contar do dia 12 de julho de 2018 – data do recebimento, pelo concessionário, da intimação da decisão que concedeu efeito suspensivo à apelação.
Agora, o vencimento do primeiro período exploratório dos blocos está programado para meados de 2021. As áreas foram arrematadas pela estatal na 12ª Rodada de Licitações da ANP, em 2013.
Fonte: Revista Brasil Energia