A ANP negou pedido da Petrobras de suspensão cautelar do contrato ES-M-669_R11, referente à área na Bacia do Espírito Santo arrematada na 11ª rodada, em 2013.
A petroleira ainda tem a opção de aderir à prorrogação por dois anos regulamentada pela resolução nº 708/2017. Caso opte pela extensão de prazo, a empresa tem até 30/08 – prazo do primeiro período exploratório – para apresentar a garantia financeira e se manifestar pela assinatura dos aditivos contratuais até 30/07.
Em consulta feita recentemente, a Petrobras disse que ainda analisava à possibilidade de prorrogação pela resolução 708/2017. “A companhia, em conjunto com as demais empresas consorciadas, irá definir a melhor estratégia para cada um dos contratos de concessão, o que inclui as prerrogativas da Resolução ANP 708/2017, que regulamentou a possibilidade de prorrogação dos contratos das rodadas 11 e 12”, afirmou por meio de sua assessoria de imprensa.
Na mesma decisão, a agência permitiu em caráter excepcional que o poço mais profundo – prospecto Monai – a ser perfurado contabilize 3.000 UTs para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM). O PEM acertado com a ANP prevê a perfuração de um poço, com um totalde 3.300 UTs.
A Petrobras é operadora do bloco, com 40%, tendo como sócias a Statoil (35%) e a Total (25%).
Fonte: Revista Brasil Energia