A Petrobras terá que pagar royalties pela exploração de petróleo em propriedades privadas no estado de Sergipe, mesmo sem possuir contrato assinado com os proprietários. O STJ negou o recurso da petroleira, que tentava reverter decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).
A empresa foi condenada a pagar pela exploração de cinco fazendas: Santa Bárbara, Bom Sucesso, Canabrava, Santa Bárbara de Baixo e Entre Rios, retroativamente a 1998, embora só tenham sido assinados contratos de exploração com as duas últimas propriedades nos anos de 1998 e 1999. A extração de petróleo nessas áreas ocorre há mais de 20 anos.
Os proprietários pediram que seus direitos aos royalties fossem reconhecidos pelo menos a partir da publicação da lei 9.478, caso não fosse possível o recebimento de compensação retroativamente ao início das operações da estatal nos locais.
O Tribunal entendeu que a falta de contratos não é suficiente para afastar a necessidade de pagamento dos recursos. Os royalties deverão ser apurados nos termos do art. 52 da lei 9.478/87 (lei do petróleo), combinado com o art. 28 do decreto 2.705/98, que a regulamentou.