unitri

Filtrar Por:

< Voltar

Clippings - 23/08/24

Petroil deverá pagar multa sobre campo na Bacia do Recôncavo

A companhia não cumpriu o Programa de Trabalho Inicial (PTI) do campo de Riacho Sesmaria, além de ter o pedido de devolução do campo negado pela ANP

A ANP negou, nesta quinta-feira (22), o pedido da Petroil Óleo e Gás de devolução do campo Riacho de Sesmaria, localizado na Bacia do Recôncavo, bem como as solicitações de nulidade do contrato de concessão e seus efeitos jurídicos.

A diretoria colegiada determinou que a Superintendência de Desenvolvimento e Produção (SDP) dê continuidade na inscrição do débito em dívida ativa. Por não cumprir o Programa de Trabalho Inicial (PTI) do campo, a Petroil deverá pagar a multa de R$ 700 mil. A SDP será responsável para que a empresa cumpra todas as obrigações remanescentes ao contrato de concessão. 

Tal decisão foi tomada uma vez que estava previsto no contrato de cessão do campo. Riacho de Sesmaria foi ofertado na 3ª Rodada de Licitações da ANP, sendo adquirido primeiro pela Engepet e, em 2018, pela Petroil, momento em que se tornou operadora. 

Em 2019, a empresa solicitou extensão do prazo contratual para cumprimento do PTI, e a SDP concedeu 12 meses adicionais, condicionado à atualização ou renovação da garantia financeira. A Petroil pediu prorrogação do prazo mais duas vezes: uma para providenciar a garantia financeira (2022) e outra para cumprir o PTI (2023).

Contudo, já em 2023, a SDP disse não existir elementos que justificassem uma nova prorrogação de prazo, intimando a Petroil a regularizar a garantia financeira. Em agosto do mesmo ano, a agência atestou a inadimplência integral do PTI compromissado para o campo de Riacho Sesmaria, com a intimação para que a Petroil pagasse a multa em questão. 

Além disso, a companhia foi notificada a apresentar um programa de descomissionamento de instalações. Na mesma época, a empresa fez o pedido de devolução do campo, também solicitando a anulação do contrato de concessão e dos efeitos jurídicos. 

A Petroil alega que, na época da 3ª rodada, a ANP não forneceu todos os dados da área ofertada, bem como afirma que, se a informação tivesse sido disponibilizada, a companhia “nunca teria adquirido a concessão”, destacou o diretor-relator, Fernando Moura. 

No pedido feito à ANP, a empresa ainda aponta erro substancial quanto à ausência de informações relacionadas à realização de pistoreio da formação Candeias pela Petrobras, em 1989, com recuperação de água com traço de óleo. Por fim, afirma que a documentação revelaria um poço com produção apenas de água, sem justificativa para intervenção.

Segundo a SDP, o documento era um boletim de limpeza, o qual foi disponibilizado pela estatal em 2023, relatando o pistoreio feito no único poço perfurado no campo em questão. 

A Procuradoria-Federal junto à ANP (PF-ANP) informou no parecer técnico que a atividade de exploração e produção de petróleo e gás natural é uma atividade de risco, e o concessionário compreende que mesmo com a execução correta, não há garantia de retorno. 

“Tanto a Lei nº 9.478/1997 quanto o contrato de concessão firmado são expressos quanto ao risco assumido pelo concessionário. A lei dispõe que o concessionário assume a obrigação de explorar por sua conta e risco. Ou seja, o risco é inerente à atividade de exploração”, completou a PF-ANP no parecer. 

No relato, Moura destacou que Petroil poderia ter realizado um teste de identificação de fluidos. Com os novos dados, “a empresa poderia ter avaliado a viabilidade técnica e econômica do reservatório, a fim de nortear as estratégias de seu desenvolvimento, sendo esta exatamente a função do Programa de Trabalho Inicial”, disse o diretor-relator.  

Fonte: Brasil Energia