
A ANP aprovou os pedidos da Petroil para prorrogação da fase de exploração no âmbito da Resolução ANP n° 815/2020, publicada no início do ano passado em função da pandemia de Covid-19. A agência reguladora prorrogou o período único da fase de exploração dos blocos REC-T-109, REC-T-119 e REC-T-120, de 29 de janeiro de 2023 para 29 de outubro do mesmo ano.
Localizados na Bacia do Recôncavo, os blocos foram arrematados na 14ª Rodada de Licitações da ANP, em 2017, pelo consórcio formado pela Petroil (40%), Oil Group Exploração e Produção S/A (40%) e Teknobras Empreendimentos e Participações Ltda (20%).
A Petroil possui um portfólio de oito ativos, sendo cinco blocos em fase de exploração no Recôncavo (REC-T-109, REC-T-110, REC-T-119, REC-T-120 e REC-T-121), um bloco na Bacia Potiguar (POT-T-785), e dois campos, denominados Tigre, na Bacia de Sergipe-Alagoas, e Riacho Sesmaria (RSI_R13AM), no Recôncavo. Todos os ativos são operados pela Petroil, com exceção do POT-T-785, que é operado pela Geopark (70%).
A Petroil é uma companhia brasileira fundada em 2012, subsidiária da EBS Perfurações, com sede em Mossoró (RN). A empresa possui, como foco, a exploração e produção de óleo e gás, sendo, também, uma fornecedora local para o setor petroleiro.
O prazo máximo concedido pela Resolução ANP n° 815/2020 é de nove meses. A possibilidade de adiamento vale tanto para o Primeiro Período Exploratório (PEM) quanto para o Plano de Avaliação de Descoberta (PAD). Ao todo, até a última segunda-feira (7/6), a ANP aprovou a prorrogação de 71 contratos. Veja a tabela com todos os pedidos descritos abaixo:


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Fonte: Revista Brasil Energia
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