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Clippings - 20/09/13

Petrolíferas têm que cumprir exigências

Contrato determina o que pode ser feito após arremate de blocos.

Para explorar petróleo no Brasil, as companhias são obrigadas a cumprir uma série de obrigações mínimas, previstas nos contratos, tanto no regime de concessão quanto no de partilha, que será usado para os campos do pré-sal.

Ao arrematar um bloco em um leilão, em qualquer dos dois regimes, a companhia paga um bônus de assinatura e firma um contrato com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Somente após a entrada em vigor do contrato é que a companhia pode vender para outra empresa uma participação no bloco ou até todo o bloco.

Nesse contrato é estabelecido o programa mínimo exploratório, por meio do qual a companhia terá que realizar o investimento mínimo exigido pela ANP por um perãodo que varia de três a seis anos, em média. Em cada área, a empresa tem que cumprir o programa mínimo, que inclui a perfuração de um determinado número de poços e o levantamento de linhas sísmicas, cuja extensão também é fixada no contrato.

As empresas podem investir acima do previsto no programa mínimo exploratório. Caso não ocorra qualquer descoberta ao fim do perãodo do contrato, o bloco é devolvido à ANP.

Em caso de descoberta, a companhia tem que elaborar e apresentar à ANP o plano de desenvolvimento da produção, no qual também é estabelecido um perãodo. Ao comprovar que a descoberta é economicamente viável, a empresa tem que apresentar a declaração de comercialidade para o desenvolvimento da produção. (Ramona Ordoñez)