A Procuradoria Geral da República (PGR) opinou pelo deferimento da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a pedido da Firjan, ajuizou no Supremo Tribunal Federal contra a Taxa de Fiscalização de Petróleo e Gás.
A lei que institui o novo imposto foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão no final de 2015 e onera as atividades de controle, monitoramento e fiscalização ambiental de atividades de pesquisa, lavra, exploração e produção de petróleo e gás. De acordo com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que analisa o caso, a lei estadual afrontou a sistemática constitucional de repartição de competências materiais comuns entre os entes da federação.
“A alíquota dessa espécie tributária não pode incidir diretamente sobre produção ou faturamento em si considerados, pois estas grandezas constituem base de cálculo típica de impostos”, afirma a decisão.
O novo imposto entraria em vigor no fim de fevereiro, juntamente com a cobrança de ICMS na circulação de petróleo, mas um decreto suspendeu sua validade por 60 dias. Em março, Shell, Statoil, BG, Repsol Sinopec, Petrogal e Chevron conseguiram liminares na Justiça para não pagar as cobranças.
A Firjan, que agora aguarda a manifestação do STF, questiona a legitimidade da lei e luta pelos interesses da indústria fluminense. “A taxa, claramente arrecadatória e inconstitucional, cria graves problemas para as empresas com aumento de custos em um momento de crise do setor”, disse a entidade em nota.
O governo do estado está sendo questionado judicialmente também pelo Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep), que move uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no STF, contra as duas novas taxas. A ação foi apensada à movida pela CNI e também já recebeu parecer favorável