
Texto que passou na Câmara dos Deputaos e agora seguirá para o Senado possibilita participação da agência em grupo formado pela Marinha para emitir parecer consultivo em casos de abusividade ou defasagem de preços na cobrança do serviço
A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (21), o projeto de lei 757/2022 que permite a participação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) em uma comissão temporária a ser formada pela Marinha para emitir parecer consultivo sobre o preço da praticagem. O texto aprovado em plenário menciona que o valor do serviço é livremente negociado entre armadores e praticagem. O PL prevê que, mediante provocação das partes, a autoridade marítima poderá fixá-lo – em caráter extraordinário, excepcional e temporário –, comprovado abuso de poder econômico ou defasagem de preço.
O relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), apresentou seu parecer sobre o PL 1.565/2019, que tinha apensado os PLs 4.392/2020, 757/2022 e 1.118/2023. O parlamentar decidiu ser mais adequado seguir, na forma de um substitutivo, com o PL 757/2022, de autoria do poder executivo, apresentado na gestão passada. O projeto altera a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 9.537/1997) e a Lei 10.233/2001, que criou a agência reguladora. Após as modificações na Câmara, seguirá agora para apreciação do Senado.
O projeto também insere, na Lei 9.537/1997, a escala de rodízio única de atendimento aos armadores. O instrumento está presente nas Normas da Autoridade Marítima (Normam) para o serviço de praticagem, porém, sem status legal. A escala é estabelecida pela Marinha a fim de garantir a disponibilidade ininterrupta do serviço, evitar a fadiga do prático e assegurar a quantidade mínima de manobras para manter a habilitação. Na visão da praticagem, essa escala dá autonomia para o prático tomar a decisão mais segura a bordo, sem pressão comercial do armador, que não escolhe quem vai atendê-lo. Da mesma forma, a categoria alega que o prático não escolhe o armador a que vai atender, impedindo qualquer regime de preferência.
O PL prevê a obrigatoriedade do serviço para as embarcações com mais de 500 toneladas de arqueação bruta (AB), exceto as previstas em regulamento da autoridade marítima e as classificadas, exclusivamente, para operar na navegação interior com bandeira brasileira, como é o caso dos comboios de balsas. O texto também estabelece que a Marinha poderá conceder isenção de praticagem a comandantes brasileiros de navios de bandeira brasileira de até 100 metros de comprimento, com pelo menos dois terços da tripulação brasileira.
A Praticagem do Brasil avalia que o texto da Câmara traz estabilidade regulatória a esse sistema que funciona. A avaliação da entidade é que os deputados chegaram a um consenso sobre a legislação, buscando padrões mundiais de regulação da atividade nos aspectos técnico e econômico. A categoria ressaltou que a atividade investe continuamente em estudos, treinamento e tecnologias que contribuem para superar as limitações portuárias que impactam o Custo Brasil.
O presidente da Praticagem do Brasil, Ricardo Falcão, destacou que o texto prioriza a livre negociação, podendo a autoridade marítima fazer juízo de admissibilidade e fixar preços, quando houver possibilidade de abusividade ou defasagem de preços, convocando a comissão para resolver. “Acredito que deixamos claro nas discussões que a praticagem, na verdade, é um item de redução do Custo Brasil”, declarou o prático, que também é vice-presidente da Associação Internacional de Práticos Marítimos (Impa).
Fonte: Revista Portos e Navios