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Proposta, que tramita na Câmara desde abril de 2021, tem como finalidade promover atividades de desmantelamento e reciclagem de navios e estruturas offshore de forma segura e ambientalmente correta
O projeto de lei (PL) 1.584/2021, que trata da reciclagem de embarcações, aguarda designação do novo relator na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. O último relator do projeto na CVT, Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), deixou de ser membro da comissão no último dia 4 de fevereiro. A proposta foi devolvida por Carvalho na última segunda-feira (11), sem manifestação. O texto tem objetivo de promover as atividades de desmantelamento e reciclagem de embarcações e estruturas offshore de forma segura e ambientalmente correta.
O PL foi apresentado em abril de 2021 pelo então deputado Coronel Armando (PL-SC), que não conseguiu se reeleger. O texto recebeu parecer favorável nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS), em novembro de 2021, e de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN), em novembro de 2022. O PL ainda estava previsto para tramitar na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em junho de 2023, o relator na CVT apresentou requerimento para realização de uma audiência pública para apreciação da matéria, aprovado em agosto, mas que não chegou a ter a sessão realizada. Na ocasião, o deputado justificou que, tendo em vista a complexidade do assunto, era preciso que os parlamentares conhecessem os detalhes e os desdobramentos do projeto, assim como o contexto em que ela vem à luz e a opinião dos agentes públicos e privados que teriam responsabilidade na execução do projeto ou que seriam por ele impactados.
O PL prevê, entre outros pontos, regras detalhadas voltadas aos estaleiros de reciclagem, armadores, Marinha e órgãos ambientais. As regras se aplicam a todas as embarcações em águas jurisdicionais brasileiras (AJB), incluindo plataformas flutuantes ou fixas de petróleo. A proposta estabelece que toda embarcação destinada à reciclagem deve ter um plano para esse fim, elaborado antes do início do processo pelo operador de estaleiro de reciclagem. A exceção é para as embarcações com arqueação bruta (medida que expressa o volume interno total de um navio) menor ou igual a 300 AB, que estão isentas do plano.
Fonte: Revista Portos e Navios
