Na data de ontem, 25/11/2021, foi aprovado no plenário do Senado Federal o Projeto de Lei n. 4.199 de 2020, conhecido como “Br do Mar”.
O texto originário do PL foi elaborado pelo Poder Executivo e submetido ao Congresso em Agosto de 2020, tendo sua discussão travada na Câmara dos Deputados em Dezembro de 2020, e somente agora foi aprovada pelo Senado.
Dentre as alterações no PL ocorrida no Senado, destacam-se:
1. As Empresas Brasileiras de Navegação (“EBN”) habilitadas no Br do Mar poderão afretar por tempo embarcações estrangeiras de suas subsidiárias estrangeiras ou de qualquer outra subsidiaria estrangeira de EBN;
2. Estabelecido uma ordem de prioridade para comprovar a disponibilidade de embarcação brasileira em procedimento de circularização, conforme a seguir: (i) embarcação de propriedade de EBN construída no país; (ii) embarcação de propriedade de EBN construída fora do país; e (iii) demais embarcações afretadas nos termos da Lei;
3. Reduzida a proporcionalidade de tripulantes brasileiros nas embarcações estrangeiras de 2/3 para 1/3, bem como alterado para a aplicabilidade da legislação brasileira como lei de regência dos contratos de trabalho e não mais a Lei do Pavilhão;
4. Reestabelecimento do Reporto a partir de janeiro de 2022 até dezembro de 2023
Além das emendas acima apresentadas e aprovadas no Senado, o PL segue com texto que pretende alterar a legislação em vigor com relação aos pontos abaixo:
5. Liberação da restrição de afretamento a casco nu com suspensão de bandeira originária da EBN habilitada no BR do Mar por completo em 2027, sendo que a partir da aprovação do PL já poderá ser realizado o afretamento de uma embarcação estrangeira. Em janeiro de 2024 haverá a ampliação para 2 embarcações, em 2025, para três embarcações e em 2026, para quatro embarcações, independentemente de contrato de construção em eficácia ou propriedade de embarcação brasileira;
6. Ampliação da utilização do FMM para construção, aquisiçãojumborização, conversão, modernização, docagem, manutenção, revisão e reparação de embarcações próprias ou afretadas, inclusive para aquisição e/ou instalação de equipamentos, nacionais ou importados desde que realizado por estaleiros ou empresas especializadas nacionais, assim como para a realização de qualquer tipo de manutenção.
Destaca-se que como o texto ora aprovado no Senado teve alterações ao Projeto encaminhado pela Câmara, será necessário o retorno deste à discussão pelos Deputados antes de ser encaminhado à sanção presidencial
A equipe do Regulatório do Kincaid está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos necessários e auxiliar em eventuais casos envolvendo a matéria. Para mais informações, entre em contato pelo regulatorio@kincaid.com.br
______________________________________
DEPARTAMENTO REGULATÓRIO