Entrou hoje no Senado Federal o projeto de lei 576/2021, que regulamenta a autorização para instalação de projetos de geração de energia na costa brasileira, voltado principalmente para atender a prevista nova onda de investimentos em eólicas offshore, mas que serve também para futuras demandas em solar flutuante ou de energia das marés.
De autoria do senador Jean Paul Prates (PT-RN), o projeto é fruto de trabalho que contou com a participação de pesquisadores e profissionais do setor liderados pelo Centro de Estratégias em Recursos Naturais e Energia (Cerne), como havia sido antecipado pela reportagem do EnergiaHoje.
Segundo afirmou o autor do projeto em webinar do Cerne nesta quarta-feira (24/02), o projeto de lei – que deve tramitar de dois a três meses no Senado e depois seguir para a Câmara dos Deputados – vai tratar basicamente da outorga para o aproveitamento do potencial energético das áreas offshore.
E as outorgas, segundo o PL, se darão por regime de outorga de autorização para o aproveitamento de potencial energético marítimo dos chamados prismas energéticos (área delimitada desde o fundo do mar até o espaço aéreo ocupado pelas turbinas). “É um processo mais simples e ágil, em comparação com a concessão ou a permissão”, disse Prates. E dentro desse regime por autorização as outorgas terão duas formas: independente ou planejada.
Na outorga independente, os prismas energéticos serão sugeridos pelos empreendedores e levados à consulta publica para verificação de interesses congruentes ou concorrentes. Já a outorga planejada os prismas serão pré-delimitados pelo poder concedente, o governo, que submeterá os blocos para processos de licitação pública de interessados na exploração, nos moldes dos leilões da ANP para blocos de petróleo.
Nas outorgas independentes, serão exigidos estudos para os empreendedores: avaliação técnica e econômica; estudo prévio de impacto ambiental (EIA); e avaliação de segurança náutica e aeronáutica.
Os estudos serão por conta e risco dos empreendedores e submetidos, junto com requerimento de outorga, para a Aneel. Em seguida, a agência deve publicar um extrato dos estudos e promover abertura de consulta pública para identificar potenciais interessados em parte ou em toda a mesma área requerida.
Após 30 dias, propõe o projeto de lei, a Aneel deve fazer a avaliação técnica e locacional da proposta e outra consulta pública para constituição do prisma energético. Por fim, será realizada a outorga da autorização pela assinatura do termo, com o pagamento do bônus de assinatura atribuído ao prisma.
Já no processo de outorga planejada, a União realiza os estudos de zoneamento ambiental da área, o que segundo o senador Prates aliviaria os gastos dos empreendedores. Com os prismas energéticos delimitados e os setores offshore, a qualquer momento o Poder Concedente abriria chamada pública para encontrar interessados e promover processo seletivo público.
O critério de julgamento para o vencedor do processo será o maior valor ofertado a título de bônus de assinatura, a ser pago, em reais, no ato de assinatura. “É a mesma racionalidade do setor de petróleo, quem quer aquele prisma paga mais”, disse Prates.
O valor do bônus de assinatura seria destinado à União. Além disso, os pagamentos para os governos ainda contariam com um valor (segundo o autor, baixo) destinado pela ocupação/retenção pelo prisma, que seria destinado ao agente regulador, no caso a Aneel.
Por fim, como participação proporcional ao estado, que seria uma espécie de arrendamento do prisma energético ou uma adaptação do conceito de royalties (que no caso só é justificado em explorações não-renováveis), corresponderia inicialmente a 5% da energia faturada (redutível a 2% por recomendação do CNPE por no máximo 5 anos, sem renovação).
Desse bolo, a União ficaria com 30%, os estados com 35% (10% para o fundo estadual) e outros 35% para os municípios (10% para o fundo dos municípios). A destinação dos recursos arrecadados com a geração das eólicas offshore seria obrigatória para educação e saúde pública.
Além desses pontos, o PL também veda prismas coincidentes com blocos de concessão, cessão onerosa ou partilha de produção de petróleo/gás; em rotas de navegação marítima, fluvial, lacustre ou aérea; e areas protegidas pela legislação ambiental. E também estabelece critérios para o descomissionamento dos parques offshore.
Quando chegar à Câmara dos Deputados, afirmou Prates, é possível que o PL de sua autoria seja discutido e apensado com outro projeto de lei que tramita há três anos sobre o mesmo tema, o PL 11.247/2018, que segundo o senador é incompleto e que não foi discutido amplamente com o setor como o de sua autoria.
Fonte: Revista Brasil Energia