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Newsletter - 28/10/16

PL N° 4.885/2016 PRETENDE ADEQUAR A LEGISLAÇÃO FEDERAL DO REPORTO AO MARCO REGULATÓRIO DO SETOR PORTUÁRIO

Atualmente, encontra-se em tramitação na Comissão Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n° 4.885/2016 (PL 4885/16), o qual pretende alterar a legislação tributária federal, que concede os incentivos fiscais previstos no Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), a fim de esclarecer definitivamente que o benefício se aplica aos terminais de uso privados (TUPs). Atualmente, há uma dissonância entre a lei tributária (Lei n° 11.033/2004) que  faz referência aos terminais de uso privativo misto ou exclusivo, e o atual marco regulatório do setor portuário estabelecido na Lei n° 12.815/2013, que eliminou a diferença entre terminais de uso privativo misto e exclusivo, referindo-se apenas a Terminais de Uso Privado (TUP). A diferença tem permitido questionamentos sobre a possibilidade de utilização dos benefícios fiscais do Reporto pelos TUPs.O PL n° 4.885/2016 propõe ainda alteração do paragrafo 9º do artigo 14 da Lei n° 11.033/2004. A alteração amplia o limite de compra de partes e peças de reposição para bens com valores aduaneiros iguais ou superiores a 10% (dez por cento) ao das máquinas ou equipamentos ao qual se destinam, contra o atual limite de 20% (vinte por cento).As alterações propostas são relevantes, no entanto, cabe o questionamento quanto à não inclusão de referência expressa às Estações de Transbordo de Carga (ETC) também estabelecida na Lei n° 12.815/2013, e, tão necessárias aos desentraves da cadeia logística brasileira, e, assim, evitar questionamentos atuais sobre a aplicabilidade do regime a estas instalações. O projeto de leiL tem tramitação na forma conclusiva, e após apreciação pela CVT, segue para exame pelas Comissões Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania, para na sequência ser levado à votação no Congresso Nacional.