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Clippings - 08/01/26

PL na Câmara que amplia quarentena da ANP de 6 meses para 5 anos

Projeto propôs prazo de dez anos, mas Comissão de Minas e Energia aprovou substitutivo reduzindo o período pela metade, tanto para ingresso como para saída da agência, que hoje tem quarentena de seis meses para ex-dirigentes

Foto: Divulgação ANP

O Projeto de Lei 4732/24, de autoria do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), que tramita na Câmara dos Deputados, quer estabelecer critérios mais rígidos para a nomeação de diretores da ANP, ampliando o período de quarentena para dirigentes da reguladora após o exercício do cargo e adotando o impedimento para o ingresso.

A proposta original previa um impedimento de 10 anos para o ingresso de profissionais do setor na diretoria da ANP e para a atuação de ex-diretores no mercado regulado, mas a Comissão de Minas e Energia aprovou, em dezembro, o substitutivo proposto pelo relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), reduzindo o prazo para cinco anos.

Segundo a Câmara dos Deputados, o relator considerou que o prazo de dez anos poderia afastar profissionais com experiência no setor e propôs a redução para cinco anos, tanto para a vedação de entrada quanto para a quarentena de saída. O prazo, no entanto, é muito maior que o atual, que hoje é de seis meses após a saída, como impedimento para ocupação de cargo no setor privado regulado pela agência.

Em seu parecer, o relator defende a proposta argumentando que a mudança reforça a governança da ANP. “A medida fortalece a credibilidade da agência perante o mercado, consumidores e sociedade em geral. Quando os líderes da ANP não mantêm vínculos recentes com empresas reguladas, reduz-se o risco de decisões influenciadas por relações pessoais ou profissionais pré-existentes”, destacou o deputado Lemos.

As regras atuais não impõem restrições à nomeação para a diretoria da ANP de profissionais que atuam no setor privado, permitindo que um executivo de uma empresa regulada assuma o cargo sem um período prévio de afastamento. 

O texto aprovado proíbe a nomeação, para os cargos de diretor-geral e diretor, de pessoas que, nos últimos cinco anos, tenham mantido os seguintes vínculos com o setor regulado: cargos de direção, gerência ou controle em empresas reguladas; condição de sócio ou acionista controlador; vínculo como consultor; cargos em entidades de representação do setor; ou atuação como advogado em causas da área. Ao deixar a agência, o ex-dirigente ficará impedido de exercer essas mesmas atividades pelo período de cinco anos.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias