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Clippings - 04/08/20

PL prevê arrendamento de portos sem licitação

Medida aprovada pelo Congresso foi vista com bons olhos pela Antaq, que será responsável pelo regulamento

O Congresso aprovou o projeto de lei de conversão (PLV) 30/2020 (antiga Medida Provisória 945/2020), que altera pontos importantes da legislação portuária e institui medidas emergenciais para o setor enfrentar a crise gerada pela pandemia de Covid-19. O texto segue para sanção presidencial.

A proposta altera a Lei dos Portos (Lei 12.815/2013), permitindo o arrendamento sem licitação de áreas portuárias concedidas pelo poder público. A condição, para isso, é que seja comprovada a existência de um único interessado em sua exploração via chamamento público para identificar interessados na exploração econômica da área dentro do plano de desenvolvimento e zoneamento do porto.

A licitação será dispensada também para o uso temporário, por 48 meses, de área e instalações portuárias destinadas à movimentação de cargas por parte de empresas com mercado não consolidado.

Caso não haja área suficiente para mais de um interessado nesse tipo de contrato, a administração do porto organizado deverá fazer um processo seletivo simplificado para escolher o projeto que melhor atenda ao interesse público e do porto.

Durante o período desse contrato, os investimentos necessários correrão por conta do interessado sem indenização. Depois de 24 meses ou antes, se houver desistência da empresa, a administração do porto poderá licitar a área e instalações existentes, se for verificada a viabilidade de seu uso.

Cláusulas

Com as mudanças, todo contrato de arrendamento de instalações portuárias, com ou sem licitação, não precisará mais conter algumas cláusulas essenciais previstas na legislação atual, como aquelas sobre reversão de bens; medidas de fiscalização aduaneira de mercadorias, veículos e pessoas; forma de fiscalização das instalações e equipamentos; e critérios e parâmetros de qualidade da atividade prestada.

As cláusulas também não precisarão mais constar de contratos de autorização para exploração de instalações portuárias localizadas fora do porto organizado.

Todos esses contratos celebrados entre a concessionária e terceiros, até sobre exploração de instalações portuárias, serão regidos pelas normas de direito privado, sem qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente.

Caberá à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) regulamentar outras formas de ocupação e exploração de áreas e instalações portuárias não previstas na legislação específica.

Em comunicado publicado na sexta-feira (31/7), a Antaq afirma que a medida vem ao encontro do que a agência defendia, sendo muito positiva ao setor ao simplificar e flexibilizar os processos, tanto para arrendamentos quando para as outorgas.

“A proposta avança na busca de aderência do arcabouço legislativo e regulatório aos ditames da liberdade econômica e no destravamento da burocracia no setor portuário”, afirmou o diretor-geral substituto da Antaq, Francisval Mendes, segundo o comunicado.

Fonte: Revista Brasil Energia