
A Assessoria de Relações Parlamentares e Institucionais da Antaq encaminhou, ao Superintendente de Outorgas da mesma agência reguladora, o Projeto de Lei nº 2528/2022, que prevê a equidade de preços de combustíveis adquiridos para navegação de longo curso e cabotagem, para análise no prazo de 15 dias.
A proposta, que tramita no Senado, é de autoria do senador Guaracy Silveira (PP/TO), e “altera a Lei nº 9.493/1997, para incluir a aquisição de combustíveis por embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), inclusive para navegação de cabotagem, como operação de exportação”.
Conforme publicado pelo PetróleoHoje, o PL existe para trazer o “tratamento isonômico” de preço dos combustíveis previsto na Lei nº 9.432, também publicada em 1997, no qual o valor cobrado das empresas de navegação de longo curso deverá ser igual ao das empresas de navegação de cabotagem. No entanto, essa não é uma realidade, devido ao ICMS que incide sobre o preço do combustível utilizado na cabotagem.
De acordo com o sócio do escritório de advocacia Cescon Barrieu nas áreas de Infraestrutura e O&G, Rafael Baleroni, o PL nº 2528/2022 é um “interessante mecanismo” que pretende reduzir os custos nas atividades de navegação no país, desonerando seu combustível, chamado bunker de navegação.
Fonte: Revista Brasil Energia