Projeto de lei que aguarda votação na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados quer que valor de referência reflita preço de mercado do petróleo de maneira mais abrangente

Enquanto a ANP procura cumprir as etapas definidas pela legislação para alterar a metodologia do preço de referência do petróleo, o Poder Legislativo também se articula para promover mudanças. O relatório do PL 50/2024, de autoria do deputado Hugo Leal (PSD/RJ) foi apresentado recentemente no plenário e aguarda votação na Comissão de Minas e Energia da Câmara.
Já a ANP, conforme antecipou a Brasil Energia, concluiu a análise técnica do processo de mudança do preço de referência para deliberação da diretoria colegiada e prevê a formalização da mudança para julho, conforme a agenda regulatória aprovada na última quinta-feira (29).
O PL propõe mudanças que vão além das alterações divulgadas até o momento pela reguladora. Os deputados querem que o cálculo do valor dos royalties sejam estabelecidos com base nos preços de mercado, “com critérios objetivos, de modo a alcançar um preço de referência para os royalties e participações especiais aderente à realidade comercial, mitigando também possíveis efeitos negativos relacionados à manipulação dos preços”.
O projeto estabelece que a metodologia de cálculo do preço do petróleo seja o valor da média ponderada dos preços de venda praticados pelo concessionário e estipulado com base nas regras de preço de transferência previstas na legislação federal, caso as empresas não apresentem documentos comprobatórios das vendas efetuadas, diretamente ou por suas empresas vinculadas, para terceiros.
Uma queixa dos entes federativos e empresas afetadas pela metodologia atual é o fato de o preço de referência do óleo exportado não refletir o valor de venda final, mas sim o valor de transferência, por exemplo, de uma petroleira multinacional no país para um coligada no exterior. Esse mecanismo acaba causando um efeito de achatamento do valor que serve de referência para a cobrança de royalties, alegam entidades do setor.
Já a mudança divulgada pela ANP, segundo audiência pública e consulta pública, prevê adaptar a fórmula de cálculo a novas regras de navegação internacional, a IMO 2020, que estabelece redução dos limites do teor de enxofre. A análise de impacto regulatório incluiu o óleo combustível com teor de enxofre até 0,5% como cotação de referência para a fração de derivados de petróleo pesado em vez dos atuais 3,5%.
Portanto, a mudança parece se limitar à fração de óleo pesado, que é uma boa parte do tipo de petróleo nacional mas não deve representar com eficácia, por exemplo, o petróleo do pré-sal, mais leve. Algumas sugestões na consulta pública da ANP para as mudanças colocavam também, assim como o PL, a necessidade de refletir o preço de maneira mais abrangente.
A minuta do PL afirma que “é extremamente arriscado, do ponto de vista da segurança jurídica, para estipular o preço de referência do petróleo, ficar dependente exclusivamente de apenas um tipo de cotação e de apenas um ou dois tipos de publicações”.
A proposta de minuta de resolução para as mudanças foi objeto de uma segunda consulta pública seguida de audiência pública realizada pela ANP em março de 2024. A nova resolução adapta o Decreto 11.175, de 17/08/2022, e altera a Resolução ANP 874, que estabelece os critérios para fixação do preço de referência do petróleo produzido mensalmente em cada campo.
A minuta com mudanças da ANP prevê prazos de escalonamento para a revisão, para dar tempo aos produtores que pagam royalties a se adaptarem às mudanças. A norma prevê a incorporação gradual da nova fração pesada no preço de referência, abrangendo 12 meses, diluindo o impacto.
Fonte: Revista Brasil Energia