Proposta da Lei Geral do Licenciamento Ambiental prevê simplificação e agilidade no processo, como aprovação de licenças em uma única etapa, e pode beneficiar projetos de exploração e produção de petróleo

O Projeto de Lei nº 2159/2021 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) poderá ser votado na próxima terça-feira (20), na Comissão de Agricultura (CRA), e na quarta-feira (21), na Comissão de Meio Ambiente (CMA). Uma das áreas afetadas será a de exploração de petróleo e gás.
A proposta pretende simplificar e agilizar o processo de licenciamento ambiental, ao estabelecer normas gerais para licenciar atividade ou empreendimento que utiliza recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidor ou capaz de causar degradação do meio ambiente.
O projeto teve a análise iniciada na Câmara dos Deputados em 2004 e foi aprovado em 2021, estando em análise pelo Senado Federal desde então. Um relatório único foi construído em conjunto pelos relatores na CRA e na CMA, senadores Tereza Cristina (PP-MS) e Confúcio Moura (MDB-RO), respectivamente.
Para simplificar a obtenção da licença, uma das novidades do PL é a Licença Ambiental Única (LAU), a qual é descrita como uma modalidade que permite avaliar, em uma única etapa, a viabilidade ambiental, a autorização da instalação e da operação da atividade ou do empreendimento.
Neste caso, a autoridade licenciadora “deve definir o escopo do estudo ambiental que subsidia o licenciamento ambiental pelo procedimento em fase única”. Ou seja, estudos, como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), poderão não ser necessários, caso a autoridade decida.
Outro aspecto sobre o procedimento simplificado do licenciamento levantado pelo projeto foi a federalização da Licença por Adesão e Compromisso (LAC). A LAC já existia no âmbito estadual e o PL pretende expandir à esfera federal.
Esta licença é tida como autodeclaratória e é feita de forma eletrônica. Ela se enquadra quando a atividade ou empreendimento for de pequeno ou médio porte. Para emitir a LAC, será necessário apresentar somente o Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE), que é um documento que contém a caracterização e informações técnicas da instalação, bem como da operação da atividade.
Os ambientalistas já reagiram ao projeto, batizando a proposta de “PL da Devastação”. Temem que se o projeto seja aprovado no termos que está proposto, libere a exploração de óleo e gás na Margem Equatorial, onde hoje o Ibama resiste em aprovar a retomada da exploração da Petrobras na bacia da Foz do Amazonas.
“Grande parte dos ambientalistas acha que a LAC é uma porteira aberta, um passa tudo. E, aí, ninguém mais vai fazer licenciamento, 90% será licenciado automaticamente. Mas nós reduzimos isso, creio que vá ficar em torno dos pequenos empreendimentos, de competência municipal”, disse, em entrevista à TV Senado nesta segunda-feira (10), Confúcio Moura.
O senador também destaca que são favoráveis à simplificação, mas, exceto nos casos necessários e sem a dispensa da licença. Ele lembra que é considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a dispensa em caso de empreendimentos potencialmente poluidores.
Para a senadora Tereza Cristina, o projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental é um efetivo avanço por ser aplicável em todo o país. “A existência de uma lei geral de licenciamento ambiental proporcionará segurança jurídica tanto para empreendedores quanto para órgãos de controle ambiental, ajudando a evitar interpretações díspares das normas e litígios judiciais prolongados”, destacou a senadora no relatório.
Além destas questões, o PL dispõe sobre os prazos de validade, mínimos e máximos, para as licenças ambientais; quais empreendimentos estão sujeitos à isenção da lei; gerenciamento de impactos ambientais e a fixação de condicionantes; critérios para estabelecer condições especiais no processo de licenciamento; regularização por licenciamento ambiental corretivo; regras da participação pública no processo de licença; entre outros requisitos e regulações.
A atual legislação que trata da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 1981) apresenta as hipóteses legais de exigência de licenciamento para a aprovação de empreendimentos considerados de alto impacto ao meio ambiente. Há, ainda, várias resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) — órgão instituído por essa mesma lei — que estabelecem regras de procedimentos e situações nas quais o licenciamento é exigido, bem como as modalidades de licença.
*Com informações da Agência Senado