O deputado Anselmo de Jesus (PT/RO) apresentou, na Comissão de Meio Ambiente (CMADS) da Câmara dos Deputados, parecer pela rejeição ao Projeto de Lei (PL) 1.609/07, de autoria do deputado Dr. Talmir (PV/SP), que dispõe sobre a substituição gradativa, em todo o território nacional, de combustíveis derivados de petróleo por outros produzidos a partir da biomassa.
O projeto torna obrigatória a substituição, em todo o território nacional, de combustíveis derivados de petróleo nos usos em caldeiras e outros equipamentos industriais, na geração de energia elétrica, em motores de veículos de transporte e na fabricação de lubrificantes, por etanol, combustíveis derivados de óleos vegetais, bagaço de cana, biogás e outros derivados da biomassa. São estipulados os seguintes percentuais e prazos: quarenta por cento, no prazo de dois anos; e cem por cento, no prazo de cinco anos. Apensado a este se encontrão outras duas proposições que versam sobre matéria conexa.
O relator, dep. Anselmo de Jesus (PT/RO) manifestou-se pela rejeição desta matéria e dos PLs apensados, 2256/07 e 3182/08. Ele entende que os PLs em análise demandam alteração radical da estrutura de produção de combustíveis a partir de biomassa, inviável não apenas sob os aspectos financeiros e econômicos, mas também ambiental, uma vez que a ampliação da área plantada para atender a essa demanda de biomassa, certamente levaria à rápida devastação de enormes áreas hoje preservadas. Ademais, defende que apesar da vantagem do uso do bicombustível em relação a emissão de gases do efeito estufa, muitos veículos movidos a etanol são mais poluentes que os equivalentes a gasolina. Sendo assim, ressalta que as alternativas para a adequação ambiental do transporte não devem ficar restritas à mudança do combustível, mas contemplar um leque muito maior de opções, entre eles, a ampliação da oferta e melhoria dos modais ferroviários e hidroviários.
A matéria já tramitou na Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDEIC) e foi aprovada na forma de substitutivo. A proposta aguarda deliberação na CMADS. Caso aprovado, o projeto seguirá para apreciação nas Comissões de Minas e Energia (CME) que analisará o mérito; de Finanças e Tributação (CFT), para verificação dos aspectos financeiros e orçamentários; e de Constituição e Justiça (CCJC), para exame dos aspectos constitucionais da matéria.
Por tramitar sujeito à apreciação conclusiva nas comissões permanentes, fica dispensada a votação do projeto pelo plenário da Câmara dos Deputados, salvo apresentação de recurso subscrito por no mínimo 52 deputado (1/10).