Proposta, que aguarda nomeação de relator em comissão da Câmara dos Deputados, abrange questões tributárias e sugere inserção do termo ‘descomissionamento’ em lei que trata do regime aduaneiro Repetro Sped
Um projeto de lei propõe inserir o termo ‘descomissionamento’ entre as definições técnicas no artigo 6ª da Lei 9.478/1997, que trata do regime tributário conhecido como ‘Repetro Sped’. O objetivo é eliminar uma das principais inseguranças jurídicas apontadas pelos operadores de plataformas que impedem a realização do desmantelamento de unidades marítimas em estaleiros e em instalações no Brasil. O PL 3.260/2024, de autoria do deputado Hugo Leal (PSD/RJ), foi apresentado em agosto e aguarda designação de relator na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara dos Deputados.
Esse fator tem grande relevância porque os custos do projeto são precificados tendo em vista quanto será pago de tributos. As dúvidas têm relação ao enquadramento tributário de um FPSO em águas jurisdicionais brasileiras (AJB) e se os impostos vão voltar no descomissionamento, pelo não entendimento do enquadramento da atividade de descomissionamento no regime do Repetro.
“Isso traz uma incerteza jurídica de tal magnitude que hoje ninguém toma esse risco no mercado, dentre os operadores privados. Levamos embarcações para fora”, disse o gerente PMO da Modec Serviços de Petróleo do Brasil, Jime Braga, durante workshop promovido, em outubro, pelo Cenpes/Petrobras, em conjunto com o Centro de Estudos para Sistemas Sustentáveis da Universidade Federal Fluminense (CESS/UFF). “Se esse tema for inserido dentro dos regimes eletivos para concessão do benefício fiscal, teoricamente, o problema acaba e o empresário passa a ter segurança jurídica com relação à execução do descomissionamento no Brasil, permitindo o surgimento de uma grande indústria no Brasil”, acrescentou Braga.
O responsável pela divisão global de descomissionamento, design e operação da SBM, Marcelo Dourado, avalia que a questão tributária é uma realidade para proprietárias de FPSOs e que inviabiliza a atividade se a empresa tiver que pagar impostos para reciclar no país onde a unidade encerrar a operação. Ele também chamou a atenção para a necessidade de adequação do NORM. “Existe bastante regulamentação, mas essa nova componente de disposição final [NORM] no país tem que ser discutida”, comentou Dourado, durante o workshop.
O Repetro é o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e gás natural. O Repetro-Sped é um regime tributário especial e regime aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural. Este regime estará vigente até o final de 2040. A lei de 1997 dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui à época o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e a Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Fonte: Revista Portos e Navios