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Clippings - 09/10/09

Planalto fará ofensiva para afrouxar Lei de Licitações semana que vem

Na tentativa de evitar que a fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) continue a paralisar obras e para imprimir maior agilidade ao processo burocrático das licitações, o governo decidiu investir em duas frentes, enquanto aguarda o desejado acordo com os setores empresariais, jurídicos e políticos, que poderá dar rapidez aos projetos do pré-sal, da Copa do Mundo de 2014 e da Olimpíada de 2016.
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Ambas as iniciativas impõem limites à fiscalização do TCU. A primeira, já introduzida pelo Congresso na Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2010, determina que a partir do ano que vem o órgão não poderá mais paralisar obras sem o consentimento do Congresso; a segunda está prevista na reforma da Lei de Licitações (Lei 8.666/93), que já tem acordo e poderá ser votada pelo plenário do Senado a partir da semana que vem. As duas são patrocinadas pelo Planalto. Relator do projeto que reforma a lei, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP), por orientação do Ministério do Planejamento, adaptou o texto ao gosto do governo e estabeleceu que o prazo máximo das medidas cautelares do TCU, que muitas vezes têm o condão de paralisar obras, será de 90 dias. Hoje, não há prazo. Esse reforço na Lei das Licitações se deve à conclusão do governo de que, mesmo havendo dispositivo estabelecendo o veto à suspensão das obras por parte do TCU, na prática será difícil impedir que a fiscalização as paralise.

Para o deputado Wellington Roberto (PR-PB), relator da LDO, a partir do ano que vem de fato a lei vai estabelecer limites para a ação do órgão. O TCU suspendia as obras por coisas pequenas, e elas ficavam paradas um ano, dois anos. O prejuízo era do erário, da sociedade. Chegamos à conclusão de que o TCU não tinha essas prerrogativas. Roberto disse que, durante a fase de votação da LDO, houve muita pressão por parte do tribunal para que os limites não fossem estabelecidos.

Eles pressionaram, disseram que haveria uma abertura para sobrepreço, superfaturamento, mas não é nada disso. Continuarão fiscalizando, mas a decisão final será do Legislativo, depois de audiências públicas com participação do próprio TCU e órgãos responsáveis pelas obras, disse o deputado. Para ele, agora haverá transparência, porque as sessões para analisar a suspensão de uma obra serão transmitidas por TV e rádio para todo o Brasil. Os cidadãos poderão ter conhecimento do que realmente está ocorrendo com determinado empreendimento. Quem quiser participar, discutir, oferecer justificativas, poderá fazê-lo.

Quanto à reforma da Lei de Licitações, houve um acordo entre governo, oposição e empresários para as mudanças. O projeto foi enviado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Congresso em 2007. Na Câmara teve aprovação em regime de urgência. Em setembro daquele ano estava pronto para a ordem do dia do Senado, mas empacou desde então. No fim de agosto deste ano foi fechado um acordo entre Suplicy, o ministro Paulo Bernardo (Planejamento), o senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que representou os empresários e as oposições, e o relator da proposta na Câmara, Márcio Reinaldo (PP-MG).

Com o projeto, que fez modificações substanciais na Lei de Licitações, será possível acelerar o processo de contratação em todas as esferas de poder, além de garantir as obras necessárias para os grandes projetos brasileiros, argumentou Suplicy.

ENTRAVE

Aprovada pelo Congresso em seguida ao processo de impeachment do então presidente Fernando Collor, a Lei de Licitações tem sido considerada pelos empresários, congressistas e governos um entrave para a execução de obras, compras de bens e contratação de serviços. Passou por modificações em 1994, 1998 e 2005. Mesmo assim, continua a merecer emendas patrocinadas pelo governo.

A proposta de mudanças que surgiu do acordo fechado entre Senado, Câmara, governo e empresários muda substancialmente a Lei 8.666. Torna obrigatório o uso do pregão em todas as licitações do tipo menor preço. Quanto às obras, estabelece que até o valor de R$ 500 mil é necessário o pregão; de R$ 500 mil a R$ 3,4 milhões, o pregão passa a ser opcional; a partir de R$ 3,4 milhões a licitação só pode ser feita pelo método tradicional, em que os interessados apresentam envelopes fechados com as suas propostas.

Quando o valor da contratação for superior a R$ 375 mil será necessária a publicação de avisos de licitação nos jornais de grande circulação. Também se tornará obrigatória a publicação dos avisos na internet, em sites certificados. Do TCU passa a ser exigido que a suspensão cautelar de uma obra nunca ultrapasse o prazo de três meses. A pedido do governo de São Paulo, será autorizada a alienação de bens imóveis por leilão.