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Newsletter - 23/01/24

PLANO DIRETOR DO RIO DE JANEIRO É APROVADO PELA CÂMARA DOS VEREADORES DO RIO DE JANEIRO

A Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro aprovou, em 11/12/2023, o Projeto de Lei Complementar n. 44-A/2021, que discorre sobre a atualização do Plano Diretor do Rio de Janeiro, o qual estabelece as diretrizes do ordenamento e desenvolvimento urbanístico do Rio de Janeiro pelos próximos 10 anos.

Essa atualização estabeleceu que, a partir da sanção do Prefeito do Rio de Janeiro e posterior publicação da lei, existirão sete macrozonas de ocupação no lugar das quatro macrozonas previstas anteriormente, quais sejam: estruturação urbana, desenvolvimento estratégico, redução da vulnerabilidade, controle da ocupação, requalificação urbana, proteção integral e uso sustentável, cujas macrozonas possuirão diretrizes específicas para cada região.

Além disso, o novo plano diretor concederá eficácia ao instituto previsto no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) ao implementar o instrumento urbanístico denominado outorga onerosa do direito de construir (OODC) que permitirá às incorporadoras desenvolver os seus empreendimentos imobiliários acima do coeficiente de aproveitamento básico (CAB), chegando até o limite do coeficiente de aproveitamento máximo (CAM), mediante o pagamento de uma taxa correspondente à diferença entre o CAB e CAM.

Igualmente, foi criado o Termo Territorial Coletivo (TTC) na proposta aprovada de atualização do Plano Diretor do Rio de Janeiro, cujo fundamento consiste na gestão coletiva da propriedade da terra com a titularidade individual das construções em comunidades e assentamentos irregulares. Com isso, afastam-se as especulações imobiliárias e a eventual remoção da população nas comunidades carentes.

Por fim, houve uma mudança na exigência das vagas de garagem na Zona Oeste do Rio de Janeiro, em que os novos empreendimentos imobiliários situados até 800 metros das estações de transportes de massa só necessitarão disponibilizar aos condomínios uma vaga a cada quatro apartamentos. Caso a distância supere os 800 metros, a exigência mínima será de uma vaga a cada 70 metros de área útil do empreendimento imobiliário ou duas caso a metragem seja maior que a área útil antes mencionada.