O Plenário do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira, 31.3.2020, recomendação
que visa orientar os juízes a flexibilizarem o procedimento da recuperação
judicial e, de alguma forma, uniformizar o tratamento da matéria em virtude da pandemia
da COVID-19.
O referido Ato Normativo dispõe através de 7 (sete) artigos, as seguintes
recomendações: (i) priorização da análise e decisão sobre levantamento de
valores em favor dos credores ou empresas recuperandas; (ii) suspensão de
Assembleias Gerais de Credores presenciais, permitindo que ocorram de forma
virtual nos casos entendidos como urgente; (iii) prorrogação do stay period
quando houver necessidade de adiar a AGC; (iv) autorização de apresentação de
novo plano de recuperação judicial, caso a recuperanda comprove que sua
capacidade de cumprimento das obrigações tenha sido diminuída em razão da
pandemia e desde que estivesse adimplindo com as suas obrigações até 20 de
março de 2020; (v) determinar aos administradores judiciais que continuem a
promover a fiscalização das atividades das empresas recuperandas de forma
virtual ou remota, e a publicar na Internet os Relatórios Mensais de Atividade
e, por fim; (vi) cautela na avaliação de deferimento de medidas de urgência,
despejo por falta de pagamento e atos executivos de natureza patrimonial em
ações judiciais que demandem obrigações inadimplidas durante o estado de
calamidade pública reconhecido pelo decreto Legislativo 6/20.