Os incentivos fiscais para pesquisa e desenvolvimento (P&D) tecnológico, previstos na Lei 11.196/05, possibilitam a dedução múltipla da base do IRPJ/CSLL das despesas relacionadas com tais atividades.
Grande parte dessas despesas envolve os empregados que realizam as atividades de P&D, com os respectivos salários e encargos sociais e trabalhistas sendo objeto do referido incentivo fiscal.
Todavia, não foi aceita a dedução múltipla dos valores pagos aos referidos empregados como participação nos lucros e resultados (PLR), sob os argumentos de que (i) tal valor é devido como “instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade”, e não pela realização de P&D, e (ii) o PLR já é objeto de outro incentivo fiscal, razão pela qual seria necessária previsão legal expressa para aplicação de dois incentivos fiscais para o PLR (TRF 4, Processos nº 5026357-13.2020.4.04.7200/SC e 5026405-69.2020.4.04.7200/SC).