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Clippings - 20/08/26

Poços contingentes no FZA-M-59: MPF pede esclarecimentos ao Ibama

Ministério Público Federal aponta que a liberação de novas perfurações por meio de anuência ou alteração de condicionantes na licença de operação descumpre normas ambientais

O Ministério Público Federal (MPF) requisitou que o Ibama preste esclarecimentos, no prazo de cinco dias, sobre os pedidos da Petrobras para perfurar três novos poços exploratórios e realizar outras atividades na Bacia da Foz do Amazonas, segundo comunicado divulgado pelo MPF na segunda-feira (17).

Em ofício enviado ao instituto, o MPF aponta que a liberação de novas perfurações por meio de simples autorização (anuência) ou alteração de condicionantes na Licença de Operação nº 1684/2025 descumpre normas ambientais, ignora impactos cumulativos e contradiz as informações prestadas à sociedade e à Justiça.

O documento é assinado por procuradores da República que atuam no Pará e no Amapá e foi endereçado ao presidente do Ibama, Jair Schmitt, e à diretora de Licenciamento Ambiental do instituto, Claudia Jeanne da Silva Barros.

Impactos e necessidade de estudos

A Licença de Operação nº 1684/2025 autorizou a perfuração de apenas um poço exploratório, chamado Morpho. No entanto, a Petrobras solicitou a ampliação da licença para incluir mais três poços contingentes (Manga, PAD Morpho e Crotalus), além de testes de formação e o abandono definitivo dos quatro poços no bloco FZA-M-59.

No último dia 10, em resposta aos pedidos da Petrobras, o Ibama afirmou que ainda se faz necessária a prestação de informações complementares para a perfuração de três poços contingentes no bloco FZA-M-59, bem como para a realização de testes de formação. No entanto, não foram verificados impedimentos técnicos para a realização de operações de abandono de poços.

O MPF argumenta que avaliar o impacto de uma única perfuração é completamente diferente de analisar os efeitos de múltiplas perfurações. O aumento do número de poços amplia o tempo da atividade e interfere na intensidade e na frequência dos impactos sobre a fauna, a flora e as comunidades tradicionais da região costeira, como indígenas, quilombolas, extrativistas e pescadores artesanais.

Com base no Enunciado nº 18 da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR) do MPF, o órgão reforça que qualquer empreendimento que cause impactos ambientais deve obrigatoriamente passar por uma análise integrada de efeitos cumulativos e sinérgicos. Segundo os procuradores da República, a tabela de alternativas locacionais apresentada no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) trazia opções para a escolha do melhor local de perfuração, e não uma autorização automática para explorar todos os pontos indicados.

Recomendação anterior ao Ibama e à Petrobras

A atuação do MPF sobre o caso não é recente. Na requisição, os procuradores da República lembram que, em fevereiro, foi expedida a Recomendação nº 05/2026 ao Ibama e à Petrobras.

O documento já alertava sobre a obrigatoriedade da análise integrada de todas as perfurações previstas, vedava autorizações por mera anuência sem a devida atualização dos estudos ambientais e cobrava transparência no Projeto de Comunicação Social junto à população local.

Fonte: Brasil Energia.