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Newsletter - 24/01/11

POLÊMICA NO RESSEGURO BRASILEIRO

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) publicou recentemente as Resoluções 224 e 225 trouxeram importantes mudanças para o setor e trazendo inquietação para diversas empresas brasileiras. A resolução 224 vedou uma prática comum desde a abertura do mercado de resseguros, de que as resseguradoras instaladas no país transfiram para o exterior os riscos contratados localmente, utilizando a capacidade que detém em suas matrizes no exterior. Outra resolução, a 225, obriga as seguradoras locais a contratar 40% do resseguro com empresa local a partir de 31 março do ano que vem. A decisão da área econômica do governo em proibir repasses de operações de seguro e resseguro intragrupos teve por fundamento a constatação de práticas tidas como anticoncorrenciais no mercado brasileiro. Também levou-se em conta a perspectiva de ampliação desse tipo de serviço no país. Para o governo, quando se transfere o risco intragrupos, abre-se margem para a competição desleal. Isso porque, quando se faz a distribuição de capital e lucro dentro do grupo e aproveita-se custos menores, às vezes em paraísos fiscais ou em países com regime tributário privilegiado, transferindo-os para o Brasil, isso desequilibra a competição com empresas que estão no país. Para o governo as resoluções visam esclarecer disposição da Lei Complementar 126 de 2007, que promoveu a abertura do mercado de resseguro nacional. O governo projeta que a consequência será o maior aporte de capital no país para a oferta das operações de seguros e resseguros. A partir destes mecanismos será criado um incentivo para que as empresas que estão operando no Brasil como seguradoras, e que pertençam a grupos estrangeiros ou que possuam relações com o exterior, operem no país trazendo capital e investindo, reforçando a capacidade de retenção de risco no Brasil. Empresas do setor, entretanto, pedem a revisão de ambas as resoluções. O caso mais grave, na visão do mercado, é a proibição das operações entre grupos estrangeiros que, segundo estas, é contrária à lei reguladora vigente. Na resolução que estabeleceu a contratação obrigatória de 40% dos negócios em resseguros junto a empresas locais (nacionais ou estrangeiras), as empresas pedem que o governo defina regras para o caso de a companhia local não ter capacidade para assumir riscos altos.