unitri

Filtrar Por:

< Voltar

Newsletter - 28/03/16

POLÊMICA SOBRE O INÍCIO DA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

O artigo 1045 do Novo Código Civil (Lei No 13.105 de 16/03/2105) estabelece que “este Código entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial”.A referida lei foi publicada em 17/03/2015. Dentre os acadêmicos do Direito instaurou-se polêmica sobre a data de início da vigência do novo código, se dia 16. 17 ou 18 de março.Os que defendem o início em 16/03/2016 consideram que devem ser contados 365 dias a partir de 17/03/2015. Os que entendem ser 17/03/2016 contam diretamente um ano, de data a data. Já os que defendem que que o início da vigência deveria ser 18/03/2016, consideram que, segundo a Lei No 810 de 1949, “considera-se ano o período de 12 (doze) meses contados do dia do início ao dia e mês correspondentes do ano seguinte”. Sendo assim, tendo sido a lei publicada em 17/03/2015 o fim do vacatio legis deveria ocorrer em 17/03/2016 e a nova lei deveria entrar em vigor em 18/03/2016.Esta polêmica foi levada a diversos tribunais e também ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).O plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que o início da vigência do novo código se deu em 18/03/2016.O CNJ, também por unanimidade, decidiu que o início da vigência da nova lei foi em 18/03/2016.