Para Eduardo Braga, infraestrutura colocada deve ser incluída no cálculo de nacionalização
[27.04.2015] 08h14m / Por João Montenegro
A política de conteúdo local precisa sofrer ajustes, passando a considerar a infraestrutura montada para viabilizar a disponibilização de bens e serviços destinados à indústria de óleo e gás no país. A opinião é do ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, que concedeu entrevista exclusiva a Brasil Energia Petróleo. Leia aqui a entrevista.
“Se somente o software é considerado como conteúdo local (…), gera-se um desequilíbrio e um déficit que vão virar multas e terão impactos muito fortes. É preciso haver ajustes para que fechemos essas janelas”, afirmou o dirigente à Brasil Energia Petróleo & Gás.
Ajustes na política de conteúdo local brasileira são um pleito antigo de petroleiras, que reclamam da falta de competitividade de parte da indústria nacional. Recentemente, o novo presidente do IBP, Jorge Camargo, defendeu que a faixa de conteúdo local nas rodadas da ANP não conte como critério de pontuação da oferta.
No início de 2014, a então presidente da Petrobras, Graça Foster – em uma demonstração de que a estatal não estava satisfeita com os resultados da indústria – disse a empresários do setor que o conteúdo local não seria priorizado a ponto de afetar a curva de produção da companhia.
Meses depois, o então diretor de Engenharia da petroleira, José Figueiredo, afirmou que o governo precisaria revisar as exigências de conteúdo local, devido a deficiências do país em termos de infraestrutura e pelo fato de que os estaleiros nacionais estavam com a carteira cheia.
Histórico
A ANP aplica o conceito de conteúdo local desde a primeira rodada de licitações de blocos exploratórios, quando os concorrentes puderam ofertar livremente valores de bens e serviços a serem adquiridos no país. Os percentuais oferecidos foram computados para efeitos de pontuação das ofertas para aquisição dos blocos. Esse modelo de compromisso permaneceu vigente até a quarta rodada.
Na quinta e sexta rodadas, a cláusula de conteúdo local nos contratos de concessão foi modificada e passou a exigir percentuais mínimos e diferenciados, variando de acordo com as características dos blocos (onshore ou offshore, em águas rasas ou profundas).
A partir da sétima rodada, a ANP passou a limitar as ofertas de conteúdo local a faixas percentuais situadas entre valores mínimos e máximos. Foi também estabelecida uma planilha contendo itens e subitens, tanto para fase exploratória quanto para a etapa de desenvolvimento. Outra novidade foi a publicação da Cartilha de Conteúdo Local como ferramenta de medição do conteúdo local contratual.
Até hoje, a ANP auditou cerca de 300 contratos de concessão de blocos exploratórios no Brasil para verificar o cumprimento das exigências de conteúdo local – incluindo contratos das primeiras quatro rodadas, quando não havia um percentual mínimo estabelecido. Do total, cerca de 30% apresentaram algum nível de não conformidade.