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Clippings - 24/03/17

Portaria 349 dispõe sobre a Declaração Única de Exportação – DUE

Portaria Conjunta RFB / Secex nº 349, de 21 de março de 2017 .

Multivigente Vigente Original . (Publicado(a) no DOU de 23/03/2017, seção 1, pág. 29)

Dispõe sobre a Declaração Única de Exportação – DUE.

OS SECRETÁRIOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E DA SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições, resolvem:
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Art. 1º Fica instituída a Declaração Única de Exportação – DUE, documento eletrônico que define o enquadramento da operação de exportação e subsidia o despacho aduaneiro de exportação.
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§ 1º A DUE compreende informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados.
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§ 2º A DUE deverá ser elaborada por meio do Portal Único de Comércio Exterior, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal SISCOMEX).
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§ 3º A DUE, quando utilizada, substituirá o Registro de Exportação (RE), a Declaração de Exportação (DE) e a Declaração Simplificada de Exportação, conforme o caso.
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Art. 2º A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Secretaria de Comércio Exterior editarão normas complementares às dispostas nesta Portaria, em suas respectivas áreas de competência, para regulamentar a utilização da DUE.
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil/Ministério da Fazenda

ABRão MIGUEL ÁRABE NETO
Secretário de Comércio Exterior/Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços