O Diário Oficial da União desta terça-feira (20) traz a Portaria Normativa nº 8, de 19 de abril de 2021, que estabelece alterações na Portaria nº 213/GM/MME, de 23 de abril de 2019. As alterações determinam que, para os campos de Búzios e Itapu, o cálculo da compensação prevista no art. 1º, § 2º, deverá utilizar, entre outros, os seguintes parâmetros: os preços das correntes de petróleo, para fins da valoração dos fluxos de caixa dos campos de Búzios e Itapu, já considerando os diferenciais de qualidade, correspondem aos constantes na Tabela 1 do Anexo I a esta Portaria; e o preço do gás natural, já descontados os diferenciais de qualidade, para fins da valoração dos fluxos de caixa dos Campos de Búzios e Itapu, no valor de US$ 5/MMBTU fixo, em moeda constante.
Para os campos de Atapu e Sépia, o cálculo da compensação prevista no art. 1º, § 2º, deverá utilizar os parâmetros técnicos e econômicos contidos no Anexo I do Acordo – aprovado pelo Despacho GM/MME, de 16 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União em 19 de abril de 2021 – a que se refere o art. 3º, parágrafo único, da Portaria nº 23/GM/MME, de 27 de janeiro de 2020. Saiba mais: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-normativa-n-8-de-19-de-abril-de-2021-314912816
Fonte: Revista Portos e Navios