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Clippings - 03/03/21

Portaria altera definições no contrato de cessão onerosa e no contrato de partilha

A Portaria nº 493, de 26 de fevereiro de 2021, diz que o Ministério de Minas e Energia (MME) decidiu alterar a Portaria nº 23/GM/MME, de 27 de janeiro de 2020. Entre as alterações estão definições no Contrato de Cessão Onerosa e no Contrato de Partilha de Produção dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa das áreas de Búzios e Itapu, como: Estratégia de Desenvolvimento: significa a definição do número e localização de sistemas de Produção e, para cada um deles, a Extração do Primeiro Óleo, o número, características e cronograma de perfuração e completação de poços produtores e injetores, o número e características das Unidades de Produção e dos sistemas de coleta e Escoamento e o cronograma de entrada de poços, entre outras especificidades.

O texto traz também a composição do Comitê Propositivo com o objetivo de estabelecer à PPSA as diretrizes técnicas, econômicas e jurídicas para a negociação com a Petrobras e cálculo da Compensação, considerando as condições atuais de mercado.

O Comitê Propositivo é composto pelos seguintes membros: Bruno Eustáquio Ferreira Castro de Carvalho, do Ministério de Minas e Energia, que o presidirá; e Rafael Bastos da Silva, também do MME; Osmond Coelho Júnior e Armando Gonçalves de Almeida, da Pré-Sal Petróleo S.A. – PPSA; e Heloísa Borges Bastos Esteves, da Empresa de Pesquisa Energética. Leia: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-493-de-26-de-fevereiro-de-2021-306215749

Fonte: Revista Brasil Energia