A Portaria da Alfândega do Porto do Rio de Janeiro n° 12, publicada em 22 de outubro de 2021, regula o procedimento para verificação remota de mercadorias durante conferência aduaneira de importação, exportação e trânsito aduaneiro.
Dentre as inovações estabelecidas pela Portaria, destaca-se:
- Preferência pela verificação de mercadorias de forma remota, com prévio agendamento e por meio de transmissão de imagens em tempo real pela plataforma MS Teams;
- Prazo para realização da verificação não superior a 2 dias úteis;
- Exigências de adaptação aos recintos alfandegados; e
- Possibilidade de flexibilização dos termos da própria Portaria pelo Auditor Fiscal responsável pelo despacho aduaneiro.
Nosso time está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
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