DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 26/10/2022 | Edição: 204 | Seção: 2 | Página: 43
Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Secretaria Nacional de Segurança Pública/Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis
PORTARIA CONPORTOS Nº 30, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
O Presidente da COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS – CONPORTOS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º e 8º do Decreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019, bem como disposto no art. 8º do Regimento Interno da Comissão Nacional, aprovado pela Portaria Ministerial nº 30, de 29 de janeiro de 2020, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, publicada na Seção 1, pág. 91, do Diário Oficial da União – DOU nº 21, de 30 de janeiro de 2020,
Considerando que cabe à CONPORTOS dispor, em âmbito nacional, sobre procedimentos de segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis;
Considerando que cabe à CONPORTOS zelar pelo cumprimento da legislação nacional, dos tratados, das convenções, dos códigos internacionais e das respectivas emendas das quais o País seja signatário que disponham sobre segurança e proteção nos portos, terminais e vias navegáveis; e
Considerando que cabe à CONPORTOS apresentar às autoridades competentes sugestões de consolidação e de aperfeiçoamento de leis e de regulamentos;
Considerando a deliberação da Conportos em sua 163ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de setembro de 2022;, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para apresentar propostas de aprimoramentos acerca da incidência do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias (Código ISPS) nas instalações portuárias nacionais.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem o Grupo de Trabalho:
I – Marcelo João da Silva, Presidente da CONPORTOS;
II – Carlos Alexandre Costa de Oliveira, representante da Marinha do Brasil na CONPORTOS;
III – Daniel Alves dos Santos, representante da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ – na CONPORTOS;
IV – Alexandre Aita Bittencourt, lotado na Secretaria-Executiva da CONPORTOS;
V – Janaina Agostini Braido, Coordenadora da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Rio Grande do Sul – CESPORTOS/RS.
Art. 3º Designar Carlos Alexandre Costa de Oliveira, representante da Marinha do Brasil na CONPORTOS, para presidir as atividades do Grupo de Trabalho.
Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos do presidente, as atividades serão conduzidas por Daniel Alves dos Santos, representante da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ – na CONPORTOS.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá mediante convocação de seu presidente ou, em suas ausências eventuais, do respectivo suplente.
Parágrafo único. As reuniões ocorrerão ordinariamente por videoconferência.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo de noventa dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos.
Parágrafo único. O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, mediante proposta fundamentada do seu presidente.
Art. 6º Determinar que as funções do grupo de trabalho sejam exercidas independentemente das atribuições específicas que os servidores atualmente desempenham.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Fonte: D.O.U.