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Clippings - 22/10/10

Portaria da Secex regulamenta processos antielisão

A Secex (Secretaria do Comércio Exterior) publicou nesta quarta-feira, dia 20, a Portaria no. 21, a respeito da extensão das medidas antidumping contra práticas elisivas para a triangulação – processo no qual empresas chinesas ou de outras localidades fazem seus produtos passarem por outro país antes de chegarem ao Brasil, evitando, assim, o pagamento das taxas da lei antidumping.

A medida complementa a Resolução no. 63 da Camex (Câmara de Comércio Exterior), sendo que os critérios dos procedimentos investigativos serão de responsabilidade do Decom (Departamento de Defesa Comercial). De acordo com a portaria, o prazo de encerramento das investigações é de seis meses, com exceção para os casos excepcionais, cujo prazo será de nove meses. Durante todo o processo investigativo, será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa entre todas as partes.

Segundo o membro fundador da CDIB (Comissão de Defesa da Indústria Brasileira), Roberto Barth, a iniciativa traz força para as empresas nacionais, que têm sofrido muitas perdas nos últimos anos por conta das práticas irregulares de comércio exterior. Esta medida é uma ação rápida e eficiente por parte do Decom e poderá dar força à indústria brasileira, já tão prejudicada por práticas desleais de comércio por alguns exportadores chineses, afirma o executivo.