A SEP (Secretaria de Portos) divulgou ontem, sexta-feira, 30, os procedimentos para a aprovação dos projetos de infraestrutura do setor no Reidi (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura).
O programa suspende a exigência de PIS/Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação, incidentes sobre a receita da venda, locação e prestação de serviços de empresas que atuam com obras de infraestrutura em portos, além de rodovias, hidrovias, aeroportos, saneamento básico, energia e irrigação.
As empresas do setor interessadas nos benefícios do programa devem requerer o enquadramento de seu projeto à Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários).
A portaria analisa somente os projetos referentes à obra ou a conjunto de obras relacionadas a um mesmo empreendimento e que atendam a pelo menos uma das diretrizes de promoção da racionalização, otimização e expansão da infraestrutura e superestrutura que integram as instalações portuárias; promoção do desenvolvimento sustentável das atividades portuárias considerando o meio ambiente que as abriga; adequação da infraestrutura e da superestrutura à atualidade das embarcações; e promoção da revitalização de instalações portuárias não operacionais.