
Destinação temporária de recursos de um total de 15 fundos públicos ao Ministério da Fazenda, prevista em emenda constitucional, deverá ter devolução gradual a partir de 2031
A Secretaria do Tesouro Nacional autorizou a destinação de parcelas do superávit financeiro de 15 fundos públicos ao Ministério da Fazenda, considerando o apurado em 31 de dezembro de 2025. O montante da destinação, em caráter excepcional e temporário, é de R$ 26,5 bilhões. Desse total, R$ 3 bilhões são referentes ao superávit do Fundo da Marinha Mercante (FMM) e R$ 455,8 milhões relativos ao Fundo Naval. Outros R$ 169,6 milhões são do excedente do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM) no período.
De acordo com a portaria, publicada na última quinta-feira (21) em edição extraordinária do Diário Oficial da União, os recursos transferidos deverão ser aplicados exclusivamente em programas de financiamento reembolsável vinculados a ações de mitigação e adaptação à mudança do clima.
As destinações terão vigência até 31 de dezembro de 2030, devendo os recursos serem gradualmente devolvidos aos fundos de origem, a partir de 2031, conforme o cronograma de amortização dos financiamentos contratados com base nesses recursos e observado ainda os ritos operacionais do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que é o agente financeiro da União.
“Os valores provenientes da amortização e dos encargos financeiros dos financiamentos concedidos com recursos transferidos retornarão proporcionalmente aos valores destinados dos fundos”, prevê a portaria. O acompanhamento da execução orçamentária e financeira dos recursos destinados será realizado pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo BNDES. O banco deverá elaborar relatórios anuais com informações sobre montantes transferidos e aplicados, bem como o saldo disponível e previsão de reembolsos, além do impacto dos projetos financiados sobre as metas de mitigação e adaptação climática.
A destinação temporária está prevista na Emenda Constitucional 136/2025 e na Portaria MF 2.358/2025. Ela é uma atualização da EC 109/2021, editada durante a pandemia, que concedeu uma autorização legal ao governo federal para transferir o superávit do FMM e de outros fundos setoriais para o Tesouro Nacional.
O governo federal espera encerrar o ciclo de quatro anos (2023-2026) com mais de R$ 20 bilhões em contratos de financiamento do FMM assinados. Em janeiro deste ano, o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), gestor do FMM, informou que o fundo setorial tinha R$ 34 bilhões de saldo para fomento à indústria naval (novas aprovações de projetos) e R$ 8 bilhões para novas contratações em 2026.
Fontes ouvidas pela reportagem não acreditam que a destinação, num primeiro momento, afete significativamente o FMM porque os valores de estoque do fundo superam os R$ 30 bilhões. E também por se tratar de uma transferência parcial, que depois será reposta após 2030. O receio, no entanto, é se houver um acréscimo significativo nas futuras demandas de financiamento para a construção naval. Para a quantidade atual, a avaliação é que os pleitos da indústria estão sendo bem absorvidos.
Outra questão levantada é a preocupação de que esse tipo de operação se torne recorrente e recursos do FMM sejam acessados para demandas que não são relativas a atividades do setor naval. “É mais um avanço nos recursos não utilizados anualmente do FMM. Tal situação preocupa, ainda que [a cabotagem] não sejamos grandes usuários do FMM — por outras razões. Mas isto tudo sangra o FMM e impacta uma demanda futura se houver (…). Preocupa mais ainda que não usem, pelo menos, em um segmento correlato, como o aumento do uso da cabotagem que emite muito menos que o rodoviário”, comentou o diretor-executivo da Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac), Luis Fernando Resano.
Fonte: Revista Portos e Navios