unitri

Filtrar Por:

< Voltar

Clippings - 25/05/26

Portaria destina R$ 3 bilhões do superávit do FMM em 2025 para Tesouro

Destinação temporária de recursos de um total de 15 fundos públicos ao Ministério da Fazenda, prevista em emenda constitucional, deverá ter devolução gradual a partir de 2031

A Secretaria do Tesouro Nacional autorizou a destinação de parcelas do superávit financeiro de 15 fundos públicos ao Ministério da Fazenda, considerando o apurado em 31 de dezembro de 2025. O montante da destinação, em caráter excepcional e temporário, é de R$ 26,5 bilhões. Desse total, R$ 3 bilhões são referentes ao superávit do Fundo da Marinha Mercante (FMM) e R$ 455,8 milhões relativos ao Fundo Naval. Outros R$ 169,6 milhões são do excedente do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM) no período.

De acordo com a portaria, publicada na última quinta-feira (21) em edição extraordinária do Diário Oficial da União, os recursos transferidos deverão ser aplicados exclusivamente em programas de financiamento reembolsável vinculados a ações de mitigação e adaptação à mudança do clima.

As destinações terão vigência até 31 de dezembro de 2030, devendo os recursos serem gradualmente devolvidos aos fundos de origem, a partir de 2031, conforme o cronograma de amortização dos financiamentos contratados com base nesses recursos e observado ainda os ritos operacionais do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que é o agente financeiro da União.

“Os valores provenientes da amortização e dos encargos financeiros dos financiamentos concedidos com recursos transferidos retornarão proporcionalmente aos valores destinados dos fundos”, prevê a portaria. O acompanhamento da execução orçamentária e financeira dos recursos destinados será realizado pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo BNDES. O banco deverá elaborar relatórios anuais com informações sobre montantes transferidos e aplicados, bem como o saldo disponível e previsão de reembolsos, além do impacto dos projetos financiados sobre as metas de mitigação e adaptação climática.

A destinação temporária está prevista na Emenda Constitucional 136/2025 e na Portaria MF 2.358/2025. Ela é uma atualização da EC 109/2021, editada durante a pandemia, que concedeu uma autorização legal ao governo federal para transferir o superávit do FMM e de outros fundos setoriais para o Tesouro Nacional.

O governo federal espera encerrar o ciclo de quatro anos (2023-2026) com mais de R$ 20 bilhões em contratos de financiamento do FMM assinados. Em janeiro deste ano, o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), gestor do FMM, informou que o fundo setorial tinha R$ 34 bilhões de saldo para fomento à indústria naval (novas aprovações de projetos) e R$ 8 bilhões para novas contratações em 2026.

Fontes ouvidas pela reportagem não acreditam que a destinação, num primeiro momento, afete significativamente o FMM porque os valores de estoque do fundo superam os R$ 30 bilhões. E também por se tratar de uma transferência parcial, que depois será reposta após 2030. O receio, no entanto, é se houver um acréscimo significativo nas futuras demandas de financiamento para a construção naval. Para a quantidade atual, a avaliação é que os pleitos da indústria estão sendo bem absorvidos.

Outra questão levantada é a preocupação de que esse tipo de operação se torne recorrente e recursos do FMM sejam acessados para demandas que não são relativas a atividades do setor naval. “É mais um avanço nos recursos não utilizados anualmente do FMM. Tal situação preocupa, ainda que [a cabotagem] não sejamos grandes usuários do FMM — por outras razões. Mas isto tudo sangra o FMM e impacta uma demanda futura se houver (…). Preocupa mais ainda que não usem, pelo menos, em um segmento correlato, como o aumento do uso da cabotagem que emite muito menos que o rodoviário”, comentou o diretor-executivo da Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac), Luis Fernando Resano.

Fonte: Revista Portos e Navios