DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 24/08/2023 | Edição: 162 | Seção: 1 | Página: 65
Órgão: Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
PORTARIA-DG ANTAQ Nº 473, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre os alertas para que os gestores de contratos enviem a documentação necessária para prorrogação contratual ou para a abertura de processos licitatórios.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e XXII do art. 19 do Regimento Interno, considerando que o consta do processo nº 50300.002184/2023-31 e o que foi deliberado em sua 545ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Estabelecer alerta de 180 (cento e oitenta) dias antes do término da vigência contratual para que o gestor do contrato se manifeste a respeito da necessidade da continuidade dos serviços ou de decisão pelo encerramento contratual em casos de impossibilidade de prorrogação. Havendo interesse em nova contratação, faz-se necessária abertura de novo processo contendo o Documento de Formalização da Demanda, bem como seu envio à Gerência de Licitações e Contratos (GLC), para instituição da Equipe de Planejamento da Contratação.
Art. 2º Estabelecer alerta de 120 (cento e vinte) dias antes do término da vigência do contrato para que o gestor encaminhe toda a documentação necessária para instrução processual de prorrogação do prazo de vigência do instrumento contratual.
Art. 3º Os gestores serão notificados por e-mail, por meio do Sistema ComprasNet Contratos e no respectivo processo SEI, nos prazos acima estabelecidos, a fim de avaliar a necessidade de continuidade da prestação dos serviços.
Art. 4º O processo de prorrogação contratual devidamente instruído deverá ser submetido à autoridade competente com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência do término de vigência do contrato.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Fonte: D.O.U.