PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 112, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera as Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação em Mar Aberto – NORMAM-201/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, em cumprimento ao Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e de acordo com o contido no art. 4°, da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário – LESTA), resolve:
Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação em Mar Aberto – NORMAM-201/DPC (1ª Modificação).
Art. 2° Em virtude da suspensão da exigência da emissão da Declaração de Conformidade para Operação de Plataformas, bem como da realização de perícias técnicas programadas em unidades de perfuração, produção e armazenamento de petróleo e gás natural, vislumbra-se que a NORMAM-201/DPC seja alterada.
Art. 3° Revoga-se a Portaria DPC/DGN/MB n° 91, de 30 de agosto de 2023,
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
Fonte: D.O.U.