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Alertas Legais - 09/07/24

Portaria estabelece diretrizes para CCEE negociar antecipação de recebíveis da CDE

Os Ministérios de Minas e Energia e da Fazenda publicaram hoje a Portaria Interministerial MME/MF Nº 1, que estabelece diretrizes para a CCEE negociar a antecipação dos recebíveis da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), de que trata o art. 4º, caput, inciso I, da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, e o art. 3º da Resolução CNPE nº 15, de 31 de agosto de 2021. A antecipação dos recebíveis de que trata o art. 1º ocorrerá mediante operação de securitização de direitos creditórios ou outras operações financeiras que permitam a antecipação de recebíveis, a ser negociada pela CCEE junto a instituições autorizadas a realizar as respectivas operações na forma da legislação.
DOU