O Diário Oficial da União desta segunda-feira (11) traz a Portaria ANP nº 132/2022, que institui o Comitê de Avaliação das Propostas de Parcerias (CAPP). Segundo o texto, compete ao CAPP avaliar e recomendar à Diretoria Colegiada a aprovação ou a denegação dos pedidos relativos aos contratos de concessão ou de partilha de produção para exploração e produção de petróleo e gás natural: cessão; mudança de operadora; substituição e isenção da garantia de performance; e mudança de concessionária ou contratada decorrente de fusão, cisão ou incorporação. Saiba mais: https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-anp-n-132-de-8-de-julho-de-2022-414083202