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Informativo Tributário - 28/02/23

PORTARIA MF Nº 2/2023 – AUMENTO DO VALOR PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE OFÍCIO

O Ministério da Fazenda editou a Portaria MF nº 2/2023, publicada em 18/01/2023, por meio da qual aumentou o limite para interposição de recurso de ofício para o CARF, 2ª instância de julgamento na esfera administrativa.


Com isso, haverá recurso de ofício sempre que a decisão de primeira instância administrativa exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributos e encargos de multa, em valor total superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).


Essa regra também se aplica à decisão que excluir o sujeito passivo do processo administrativo fiscal, ainda que mantida a totalidade da exigência do crédito tributário em relação a terceiro.


A portaria revogou a Portaria MF nº 63/2017, que até então estabelecia o limite de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) e está inserida no pacote de medidas anunciado pelo Governo Federal para fins de tentar reduzir a litigiosidade fiscal.
Em razão da natureza processual dos seus dispositivos, há elementos para sustentar a aplicação para os casos que estão em curso, inclusive, àqueles com recurso de ofício pendentes de julgamento no CARF, muito embora estabeleça que os seus efeitos começarão a ser produzidos a partir de 01/02/2023.