PORTARIA No 194/DPC, DE 23 DE JUNHO DE 2016
Estabelece requisitos adicionais para a atracação de navios de transporte de carga viva.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria no 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e pelo Art. 4o da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, tendo em vista a ocorrência de acidentes envolvendo navios de transporte de carga viva (Livestock Carrier), resolve:
Art. 1o Estabelecer que a autorização para atracação de navios de transporte de carga viva somente seja concedida após a realização dos seguintes procedimentos junto às Capitanias dos Portos ou Delegacias subordinadas da respectiva jurisdição:
– apresentação do Seguro P&I contendo as cláusulas de wreck removal (remoção de destroços) e pollution by livestock cargo (poluição por carga viva) ou declaração do Seguro P&I que inclua estas cláusulas adicionais; e
– a realização de inspeção de Port State Control (PSC) para a verificação das condições materiais do navio, com resultados satisfatórios.
Art. 2o Está Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante WILSON PEREIRA DE LIMA FILHO