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Clippings - 12/07/16

Portaria nº 47: Dispõe sobre o uso do Recof-Sped por exportadores

PORTARIA Nº 47, DE 30 DE JUNHO DE 2016. Dispõe sobre os procedimentos para habilitação e fruição do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) e dá outras providências. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAçãO. ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 129 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.612, de 26 de janeiro de 2016, resolve…

Dispõe sobre os procedimentos para habilitação e fruição do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) e dá outras providências.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAçãO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 129 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.612, de 26 de janeiro de 2016, resolve:

Art. 1º Os procedimentos para habilitação e fruição do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) serão efetuados com observância do disposto nesta Portaria.

Veja a íntegra aqui

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=17&data=08/07/2016