MARINHA DO BRASIL
JJ/JJ/12 TRIBUNAL MARÍTIMO
PORTARIA Nº 51, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013.
Aprova a documentação necessária para os registros de Propriedade Marítima, Armador, Ônus e suas respectivas averbações no Tribunal Marítimo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL MARÍTIMO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas g e h do Artigo 22 da Lei 2.180 de 05 de fevereiro de 1954, combinado com o Artigo 35 da Lei 7.652, de 03 de fevereiro de 1988, alterada pela Lei nº 9.774, de 21 de dezembro de 1998, resolve:
Art. 1º Aprovar o Rol de documentos necessários para registros de Propriedade Marítima, Armador, Ônus e suas respectivas averbações, no Tribunal Marítimo, que a esta acompanha.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ AUGUSTO CORREIA
Vice-Almirante (RM1)
Presidente