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Clippings - 04/11/13

PORTARIA Nº 52 – Estabelece procedimentos para o cancelamento de Registro da Propriedade Marítima e dá outras providências

MARINHA DO BRASIL
JJ/JJ/12 TRIBUNAL MARÍTIMO

PORTARIA Nº 52, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013.

Estabelece procedimentos para o cancelamento de Registro da Propriedade Marítima e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL MARÍTIMO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas g e h do artigo 22 da Lei 2.180 de 05 de fevereiro de 1954, combinado com o artigo 35 da Lei 7.652, de 03 de fevereiro de 1988, alterada pela Lei nº 9.774, de 21 de dezembro de 1998, resolve:

Art. 1º Determinar que sejam mantidos, neste Tribunal, os Registros de Propriedade Marítima das embarcações com Arqueação Bruta (AB) inferior ou igual a 100, registradas até a publicação da Lei nº 9.774, de 21 de dezembro de 1998.

Art. 2º Os registros das embarcações a que se refere o art. 1º, sobre as quais não incidam nenhum direito real ou outro ônus, serão cancelados à medida que forem sendo substituídos pelos Títulos de Inscrição de Embarcação (TIE) fornecidos pelas Capitanias dos Portos, suas Delegacias ou Agências, os quais servirão como prova de propriedade da embarcação, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 7.652/88.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 0014/TM, de 18 de março de 1999.

LUIZ AUGUSTO CORREIA
Vice-Almirante (RM1)
Presidente