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Clippings - 04/11/13

PORTARIA Nº 53 – Regulamenta a expedição e a validade do Certificado de Registro de Armador

MARINHA DO BRASIL
JJ/JJ/12 TRIBUNAL MARÍTIMO

PORTARIA Nº 53, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013.

Regulamenta a expedição e a validade do Certificado de Registro de Armador.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL MARÍTIMO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas g e h do Artigo 22 da Lei 2.180 de 05 de fevereiro de 1954, combinado com o Artigo 35 da Lei 7.652, de 03 de fevereiro de 1988, alterada pela Lei nº 9.774, de 21 de dezembro de 1998, resolve:

Art. 1º Alterar de 03 (três) para 05 (cinco) anos o perãodo de validade do Certificado de Registro de Armador (CRA).

Art. 2º Substituir, sem ônus para os Armadores, os certificados emitidos anteriormente sem data de validade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 18/TM, de 28 de outubro de 2002.

LUIZ AUGUSTO CORREIA
Vice-Almirante