PORTARIA No – 63, DE 13 DE JANEIRO DE 2015
Reajusta as tarifas aeroportuárias de embarque,
conexão, pouso e permanência, domésticas
e internacionais, e de armazenagem e
capatazia da carga importada ou a ser exportada,
conforme disposto pela Resolução
nº 350, de 19 de dezembro de 2014.
O SUPERINTENDENTE DE REGULAçãO ECONÔ-
MICA E ACOMPANHAMENTO DE MERCADO, no uso da competência que lhe confere o art. 39, inciso I, item m, do Regimento Interno da ANAC, com a redação dada pela Resolução nº 110, de 15 de Setembro de 2009, e considerando o disposto na Resolução nº 350,
de 19 de dezembro de 2014, Considerando a metodologia de cálculo do reajuste das tarifas
aeroportuárias estabelecida pela Resolução nº 350, de 19 de dezembro de 2014;
Considerando memória de cálculo em anexo; e
Considerando o deliberado na Reunião de Diretoria realizada em 19 de dezembro de 2014; decide:
Art. 1º Reajustar as tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia previstas na
Resolução nº 216, de 30 de janeiro de 2012.
§ 1º As tabelas dispostas nos Anexos I e II desta Portaria substituem as constantes na referida resolução.
§ 2º O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil –
FNAC, instituído pela Lei 9.825, de 23 de Agosto de 1999, e o Adicional de Tarifa Aeroportuária – ATAERO, instituído pela Lei 7.920, de 7 de setembro de 1989, deverão ser cobrados juntamente com as tarifas.
§ 3º As tabelas dispostas nos Anexos I e II desta Portaria e a memória de cálculo do reajuste tarifário constante do Anexo III desta Portaria encontram-se publicadas no Boletim de Pessoal e Serviço – BPS desta
Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp)
e igualmente disponível em sua página “Clippings” (endereço eletrônico
www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2º Os novos tetos tarifários passam a vigorar a partir de 30 dias da data da publicação desta Portaria, em observância aos termos do art. 5º, parágrafo § 1º da Resolução nº 350, de 19 de dezembro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BISINOTTO CATANANT