O governo brasileiro publicou em 02 de outubro de 2021, a Portaria n.º 657 que efetua mudanças nas restrições excepcionais e temporárias de ingresso no país, por via aérea, aquaviária e terrestre.
O ato administrativo autoriza, a partir de 1º de novembro de 2021, o transporte aquaviário de passageiros, exclusivamente nas águas jurisdicionais brasileiras, contanto que obedecidas as determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Permanece autorizado o ingresso de brasileiros e estrangeiros por via aérea, desde que observados os requisitos migratórios adequados à sua condição e também seja apresentado documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR.
Contudo, permanece suspensa, em caráter temporário, a autorização de embarque para o Brasil de viajante estrangeiro procedente ou com passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, pela República da África do Sul e pela República da Índia nos últimos quatorze dias.
A equipe de Imigração do Kincaid está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos porventura necessários e auxiliar em eventuais casos envolvendo a matéria.
Para mais informações, entre em contato com o nosso departamento migratório através do e-mail vistos@kincaid.com.br
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DEPARTAMENTO MIGRATÓRIO