O governo brasileiro publicou em 05 de outubro de 2021, a Portaria n.º 658 que efetua mudanças nas restrições excepcionais e temporárias de ingresso no país, por via aérea, aquaviária e terrestre.
O ato administrativo retirou a restrição de entrada no Brasil de voos internacionais com origem ou passagem por Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, pela República da África do Sul e pela República da Índia.
Deste modo, o Brasil passa a autorizar o ingresso por via aérea de qualquer estrangeiro e nacional sem obrigatoriedade de quarentena, desde que observados os requisitos migratórios adequados à sua condição e também seja apresentado documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR e comprovante de Declaração de Saúde do Viajante (DSV).
Permanece autorizado, a partir de 1º de novembro de 2021, o transporte aquaviário de passageiros, exclusivamente nas águas jurisdicionais brasileiras, contanto que obedecidas as determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Contudo, permanece suspensa, em caráter temporário a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por via terrestre, exceto para determinações previstas na Portaria.
A equipe de Imigração do Kincaid está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos porventura necessários e auxiliar em eventuais casos envolvendo a matéria.
Para mais informações, entre em contato com o nosso departamento migratório através do e-mail vistos@kincaid.com.br
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