A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) editou a Portaria nº 8.798/2022, publicada em 07.10.2022, que institui e disciplina o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da PGFN (“QuitaPGFN”).
Conforme disposto em seu artigo 1º, o QuitaPGFN estabelece medidas excepcionais de regularização fiscal a serem adotadas para o enfrentamento da atual situação transitória de crise econômico-financeira.
Nesse contexto, autoriza a liquidação de saldos de transações e a negociação de inscrições em dívida ativa da União irrecuperáveis ou de difícil recuperação, mediante (i) o pagamento em espécie de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do saldo devedor; e (ii) liquidação do restante com uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2021.
A PGFN realizará, no prazo máximo de 5 (cinco) anos do deferimento da quitação antecipada, a análise da regularidade da utilização dos créditos, com base nas informações fiscais a serem prestadas pela RFB acerca da existência e suficiência dos montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.
A cobrança do saldo liquidado com uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL ficará suspensa até a confirmação dos créditos utilizados.
O departamento Tributário do Kincaid está atenta às tendências do setor e o desenvolvimento do assunto, estando à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos pertinentes ao tema e auxiliar em eventuais casos envolvendo a matéria. Para mais informações, entre em contato pelo tributario@kincaid.com.br.
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